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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.198, de 11 de outubro de 2012

Nº 1198/2012

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38l, de 7 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 470, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .......................................................................

.....................................................................................

IVa proposta que resultar em alteração, revogação parcial ou total de lei ou decreto, deverá ser instruída com comparativo entre a redação em vigor e a que passará a vigorar, explicitando as modificações e suas consequências;

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 11 de outubro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

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