Santa Catarina
DECRETO Nº 1.198, de 11 de outubro de 2012
Nº 1198/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38l, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
“Art. 8º .......................................................................
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Florianópolis, de 11 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação