Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4608, de 1 de agosto de 2006
Nº 4608/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 1.184 - O inciso XI do § 1º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“XI – até o 30º (trigésimo) dia após o desembaraço aduaneiro ou no momento da efetiva entrega ao destinatário, o que ocorrer primeiro, de bens ou mercadorias, contidos em remessas postais do exterior, tributados pela Secretaria da Receita Federal, sob Regime de Tributação Simplificado – RTS, instituído pelo decreto-lei n. 1.804, de 30 de setembro de 1980, mediante emissão de Nota de Tributação Simplificada (NTS)”.
Florianópolis, 1° de agosto de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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