Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4553, de 08 de junho de 1994
Nº 4553/1994
Altera o Decreto n° 4.087, de 30 de novembro de 1993, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e em efetivo exercício na Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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“Art. 1° - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no artigo 85, inciso VIII, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e com registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, lotados e em efetivo exercício na Fundação do Meio Ambiente - FATMA, que sejam designados, por portaria do Diretor-Geral da Fundação, para o exercício de funções de Químico, Biólogo, Geógrafo, Administrador, Física (Licenciatura) e Biblioteconomia.".
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“Art. 2° - .................................................................................................................
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Florianópolis, 08 de junho de 1994
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