Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4553, de 10 de julho de 2006
Nº 4553/2006
Prorroga prazo para cumprimento de obrigação tributária.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, art. 4º, e
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Considerando que o Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda – S@T, responsável pela recepção e controle de diversas obrigações previstas na legislação tributária, bem como pela geração de documento de arrecadação, tornou-se, por problemas de ordem técnica, indisponível ao contribuinte no período entre 10 e 13 de junho;
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Considerando que esse fato implicou a impossibilidade do efetivo cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações e eles impostas pela legislação,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 10 de julho de 2006.
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PEDRO MANOEL ABREU
Governador do Estado, em exercício