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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 438, de 25 de agosto de 1987

Nº 438/1987

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Suspende as designações nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam suspensos, até ulterior decisão do Chefe do Poder Executivo, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica os procedimentos relativos a:

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Idesignação de pessoal para exercer, em caráter de substituição, cargo de provi­mento em comissão de Assessoramento e Assistência:
IIalteração de contrato de trabalho que implique em aumento de despesa;
IIIlocação de mão de obra através de empresa prestadora de serviço.

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Art. 2.
- São nulos de pleno direito, os atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas por este Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogados o Decreto nº 28.232, de 16 de janeiro de 1986 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis. 25 de agosto de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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