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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2909, de 30 de dezembro de 1988

Nº 2909/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza excepcionalmente alterações de contrato de trabalho de pessoal do Quadro de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica excepcionalmente autorizada a alteração de contrato de trabalho do pessoal do Quadro de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, necessário ao reposicionamento por aproveitamento, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Parágrafo único- Em todos os demais casos é vedada a alteração dos contratos de trabalho que impliquem aumento de despesa, conforme o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 438, de 25 de agosto de 1987.

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Art. 2.
- O Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, tem prazo de 60 (sessenta) dias para proceder as alterações que trata o artigo 1º deste Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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