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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28232, de 16 de janeiro de 1986

Nº 28232/1986

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I II III IV V VI VII Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Proíbe a contratação de pessoal no âmbito dos orgãos da administração direta e autárquica, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. l° - Ficam proibidos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica, os procedimentos relativos a:

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I

II

III

IV

V

VI

VII

Art. 2.
- São nulos de pleno direito, os atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas por este Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogados o Decreto nº 25.458, de 30 de abril de 1985 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de janeiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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