Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28232, de 16 de janeiro de 1986
Nº 28232/1986
Proíbe a contratação de pessoal no âmbito dos orgãos da administração direta e autárquica, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Art. l° - Ficam proibidos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica, os procedimentos relativos a:
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I
II
III
IV
V
VI
VII
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Florianópolis, 16 de janeiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.