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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1209, de 23 de dezembro de 1987

Nº 1209/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do item III, do art 1º, do Decreto nº 438, de 25 de agosto de 1987.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O item III, do art 1º, do Decreto nº 438, de 25 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º - ................................................................................................................................

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IIIlocação de mão-de-obra através de empresa prestadora de serviço, ressalvadas as de limpeza, conservação e vigilância.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 23 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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