Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1209, de 23 de dezembro de 1987
Nº 1209/1987
Altera a redação do item III, do art 1º, do Decreto nº 438, de 25 de agosto de 1987.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 1º - ................................................................................................................................
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Florianópolis, 23 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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