Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 435, de 15 de janeiro de 2024
Nº 435/2024
ALTERAÇÃO 127ª – O art. 6º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................
................................................................................................….
ALTERAÇÃO 128ª – O art. 7º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
................................................................................................….
............................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 18.686, de 14 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15175/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.683 – O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 38, de 2012, ficam isentas do imposto as saídas internas e as interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, observado o seguinte:
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 15 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário Adjunto da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda