Santa Catarina
DECRETO Nº 425, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Nº 425/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14338/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda