Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4195, de 10 de janeiro de 1994
Nº 4195/1994
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Dispõe sobre o critério de cálculo e pagamento do "pro labore” instituído pela Medida Provisória n° 49, de 17 de novembro de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no artigo 3° da Medida Provisória n° 49, de 17 de novembro de 1993,
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DECRETA:
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P = Vp [0,5 + (Npg x 100): NPg1]
NP
sendo:
Vp = vencimento mais representação do cargo do beneficiário;
NPg = somatório do número de processos administrativos distribuídos nos últimos doze meses e processos judiciais não transitados em julgado, existentes na Procuradoria Geral do Estado, apurados conforme relatório mensal a ser fornecido pela Diretoria de Divisão Judiciária;
NPg1 = somatório do número de processos administrativos e judiciais existentes na Procuradoria Geral do Estado em 31 de outubro de 1993, conforme relatório fornecido pela Diretoria de Apoio Judiciário;
NP = somatório do número de Procuradores do Estado, Procuradores Fiscais e Procuradores Administrativos, em atividade.
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Florianópolis, 10 de janeiro de 1994.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.