Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4866, de 29 de setembro de 1994
Nº 4866/1994
Dispõe sobre a vantagem instituída pela Lei n° 9.429, de 08 de janeiro de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercendo a competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei n° 9.429, de 08 de janeiro de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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