Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4250, de 1 de fevereiro de 1994
Nº 4250/1994
Dá nova redação ao artigo 5°, do Decreto n° 4.195, de 10 de janeiro de 1994, e outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 5° - O cálculo do “pró labore” de êxito será feito com base na fórmula estabelecida no artigo 3° deste Decreto.
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Florianópolis, 1° de fevereiro de 1994
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.