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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3062, de 11 de abril de 2005

Nº 3062/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui o parágrafo 3º ao artigo 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990, altera a redação da alínea “f” do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 4.195, de 10 de janeiro de 1994 e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 3º, § 3º, inciso II, da Lei Complementar nº .100, de 30 de novembro de 1993, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 150, de 8 de julho de 1996,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica acrescido, ao art. 3º, do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990, o seguinte parágrafo 3º:

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“§ 3º O disposto nos incisos I e II deste artigo aplica-se ao titular de cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual designado ou convocado para exercer cargo de confiança ou em comissão na Administração Pública direta ou indireta, inclusive cargo de Diretor em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.”

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Art. 2.
A alínea “f”, do parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 4.195, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“ f) exercício de cargo em comissão do Grupo de nível superior, em órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, ou cargo de Diretor em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista;”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

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Florianópolis, 11 de abril de 2005.

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