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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4161, de 30 de dezembro de 1993

Nº 4161/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 23ª e 24ª ao Regulamento do IPVA.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automo­tores do Estado de Santa Catarina - RIPVA-SC, aprovada pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 23ª - Ficam revigorados, com a redação dada pelo Decreto nº 4.483 de 26.12.89, os incisos II e III do artigo l0 do RIPVA-SC aprovado pelo Decreto nº 2.993 de 17.02.89.

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ALTERAÇÃO 24ª - O caput do art. 4º, do Decreto nº 3.324, de 30.12.92, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A partir do exercício de 1993, juntamente com o IPVA, o contribuinte pagará a Taxa de Serviços Gerais relativa ao cadastramento, que também será exigida sempre que ocorrer o licenciamen­to de veículos novos e transferências, para este Estado, de veículos procedentes de outras unidades da federação.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao arti­go lº, a partir de 1º de janeiro de 1994.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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