Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4483, de 26 de dezembro de 1989
Nº 4483/1989
Introduz as Alterações lª a 4ª no Regulamento do IPVA-SC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da campetência que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
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DECRETA:
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ALTERAÇÃO 1ª - Os incisos II e III do § 1º do art. 10 passam a vigorar com a seguinte redação:
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FINAL DE PLACA
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COTA ÚNICA
PARCELAMENTO-COTAS
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1ª
2ª
3ª
1
Último dia útil do mês de janeiro
10.01
10.02
10.03
2
Último dia útil do mês de fevereiro
10.02
10.03
10.04
3
Último dia útil do mês de março
10.03
10.04
10.05
4
Último dia útil do mês de abril
10.04
10.05
10.06
5
Último dia útil do mês de maio
10.05
10.06
10.07
6
Último dia útil do mês de junho
10.06
10.07
10.08
7
Último dia útil do mês de julho
10.07
10.08
10.09
8
Último dia útil do mês de agosto
10.08
10.09
10.10
9
Último dia útil do mês de setembro
10.09
10.10
10.11
0
Último dia útil do mês de outubro
10.10
10.11
10.12
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ALTERAÇÃO 2ª - O § 4º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 4º - O valor do imposto a pagar, em cota única, é determinado mediante a aplicação da alíquota correspondente à respectiva base de cálculo."
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ALTERAÇÃO 3ª - O § 6º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redaçao:
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“§ 6º - Na hipótese de pagamento parcelado, o valor de cada parcela corresponderá ao resultado da divisão do valor do imposto a pagar em cota única pelo número de prestações, e será atualizado monetariamente a partir da segunda parcela, na forma do parágrafo seguinte”.
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ALTERAÇÃO 4ª - Remunerados os atuais §§ 7º e 8º como §§ 9º e 10, respectivamente, ficam acrescidos ao art. 10 os seguintes parágrafos:
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“§ 7º - Os valores das segunda e terceira parcelas serão atualizados monetariamente, na data do pagamento, mediante a multiplicação do seu valor em cruzados novos pelo coeficiente obtido com a divisão do valor do BTN Fiscal do dia do seu efetivo pagamento pelo valor do BTN Fiscal do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento da primeira parcela.
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Florianópolis, 26 de dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.