Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4691, de 26 de julho de 1994

Nº 4691/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a aplicação do Decreto n° 4.131, de 22 de dezembro de 1993.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de sustar a duplicidade de interpretação de norma regulamentar na esfera administrativa,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O valor da indenização a que se refere o Decreto n° 4.131, de 22 de dezembro de 1993, durante sua eficácia, será pago no valor máximo resultante da aplicação da fórmula nele prevista.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- O Procurador-Geral do Estado é autorizado a adotar as providências necessárias à im­plementação do disposto neste Decreto, regularizando as situações pendentes.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo