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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 413, de 12 de agosto de 1991

Nº 413/1991

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Altera o artigo 4º e o § 1º do artigo 6º, do Decreto nº 4.710, de 19 de abril de 1990, que operacionaliza a Loteria do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 4º e o § 1º do artigo 6º do Decreto nº 4.710, de 19 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4º - Os recursos advindos da operacionalização do Estado de Santa Catarina - LOTESC, serão repassados à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e esta à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina e aplicados:

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Ina concessão de linhas de crédito subsidiados para o financiamento da habitação popular e de sua infra-estrutura básica, preferencialmente;
IIna elaboração de projetos finais de engenharia de conjuntos habitacionais, obras de infra-estrutura básicas e equipamentos comunitários;
IIIna construção ou aquisição de equipamentos comunitários, creches e parques infantis.

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§ 1º- Para fins do disposto neste artigo, entende-se por infra-estrutura básica, o sistema de esgoto sanitário, rede de abastecimento de água potável, drenagem pluvial e rede de forneci­mento de energia elétrica.

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§ 2º- A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC, prestará contas, trimestralmente, da aplicação dos recursos repassados à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, cabendo à CODESC sua divulgação à Sociedade Catarinense.

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Art. 6.
-...................................................................................................................

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§ 1º- A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, fica obrigada a manter uma conta específica junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, sob a denominação - conta: Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda/LOTESC/COHAB.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto nº 100, de 13 de maio de 1991 e demais disposições em contrario.

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Florianópolis, 12 de agosto de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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