Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 413, de 12 de agosto de 1991
Nº 413/1991
Altera o artigo 4º e o § 1º do artigo 6º, do Decreto nº 4.710, de 19 de abril de 1990, que operacionaliza a Loteria do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 4º - Os recursos advindos da operacionalização do Estado de Santa Catarina - LOTESC, serão repassados à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e esta à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina e aplicados:
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Florianópolis, 12 de agosto de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.