Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 100, de 13 de maio de 1991
Nº 100/1991
Altera dispositivos do Decreto nº 4.710, de 19 de abril de 1990, que operacionaliza a Loteria do Estado de Santa Catarina - LOTESC e da outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 4º - Os recursos advindos da operacionalização da Loteria do Estado de Santa Catarina - LOTESC, serão repassados à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e esta à Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, devendo ser aplicados na:
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Florianópolis, 13 de maio de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.