Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2942, de 13 de novembro de 1992
Nº 2942/1992
Autoriza a implantação de Plano Especial de Loteria Instantânea, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 13 de novembro de 1992.
V1LSON PEDRO KLEINUBING
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