- À Comissão Estadual de Informática - COINF compete:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Iestabelecer as políticas e diretrizes para a área de informática a serem adotadas pela Administração Direta, Indireta e Fundacional;
IIcoordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Diretor de Informática do Estado nas suas subdivisões, o Plano Conceitual de Informática, o Plano Estadual de Equipamentos e Software de Informática, o Plano Estadual de Recursos Humanos para Informática e o Plano de Controle e Realimentação de Informática;
IIIopinar sobre a criação, integração ou fusão, desmembramento e descentralização de unidades de tratamento de informações e processamento de dados;
IVdeliberar sobre medidas para a racionalização e aperfeiçoamento dos serviços efetuados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina -PRODASC e pelas unidades de tratamento de informações e processamento de dados já instaladas ou a instalar;
Vdeliberar sobre a celebração de convênios com entidades municipais, estaduais, federais e estrangeiras ligadas ao tratamento de informações e processamento de dados;
VIdeliberar sobre a fixação e destinação de recursos orçamentários e financeiros do Estado nos programas e projetos das áreas de informática por processo eletrônico ou eletro-mecânico;
VIIefetuar auditorias na Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina - PRODASC e nas unidades de tratamento de informações e processamento de dados;
VIIInormatizar e controlar a aquisição e usos de equipamentos de processamento de dados (Hardware) e de sistemas e programas (Software);
IXaprovar os processos de licitação para aquisição ou locação de equipamentos de tratamento de informações, processamento de dados e contratação de serviços;
Xmanter informações atualizadas sobre os recursos computacionais do Estado:
XIaprovar a tabela de preços de serviços e utilização de equipamentos da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina - PRODASC e das unidades de tratamento de informações e processamento de dados;
XIIdisseminar o conceito de que a informática é recurso do Estado e não propriedade de usuários em particular; e
XIIIpromover reuniões de avaliação entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina - PRODASC e os usuários do Sistema Estadual de Informática, com o objetivo de minimizar os pontos críticos e maximizar a integração do Sistema.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
§ 1º- O Plano Diretor de Informática do Estado será resultado da consolidação dos Planos Diretores de Informática da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina - PRODASC e das unidades de tratamento de informações e processamento de dados;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
§ 2º- A aprovação do Plano Diretor de Informática é de competência da Comissão Estadual de Informática - COINF.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>