Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3994, de 8 de fevereiro de 2006
Nº 3994/2006
Introduz a Alteração 1.066 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.066 – A Seção III do Capítulo VI fica acrescida do art. 47-B com a seguinte redação:
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“Art. 47-B. O saldo credor acumulado por estabelecimento industrial, decorrente das operações prevista no art. 40, I, mediante autorização do Diretor de Administração Tributária, poderá ser utilizado para liquidação, total ou parcial, dos saldos devedores relativos a contratos firmados ao abrigo do PRODEC, atendido o disposto no Decreto nº 3.560, de 4 de outubro de 2005 (Lei nº 13.545/05).
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Florianópolis, 8 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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