Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3982, de 7 de fevereiro de 2002
Nº 3982/2002
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ALTERAÇÃO 53 - O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XXXIII com a seguinte redação:
Introduz a Alteração 53 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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CAPÍTULO XXXIII
DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA ECT
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Florianópolis, 7 de fevereiro de 2002.
Governador do Estado