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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 393, de 11 de dezembro de 2019

Nº 393/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18952/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 344, de 8 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 4ºFica estabelecido no item 9 do Anexo I deste Decreto o último dia para a descentralização de créditos orçamentários e para o empenhamento de despesas relacionadas a emendas parlamentares impositivas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social referentes a todas as fontes de recursos.” (NR)
Art. 2.
O item 9 do Anexo I do Decreto nº 344, de 2019, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de dezembro de 2019.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

(Decreto nº 344, de 8 de novembro de 2019)

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

..............

......................................................................

...............................................

9

Empenhamento de despesas e envio de descentralização de créditos orçamentários de emendas parlamentares impositivas.

Até o dia 18 de dezembro.

..............

......................................................................

...............................................

” (NR)

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