Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 393, de 11 de dezembro de 2019
Nº 393/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18952/2019,
DECRETA:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 11 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 344, de 8 de novembro de 2019)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
..............
......................................................................
...............................................
9
Empenhamento de despesas e envio de descentralização de créditos orçamentários de emendas parlamentares impositivas.
Até o dia 18 de dezembro.
..............
......................................................................
...............................................
” (NR)