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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3907, de 31 de agosto de 1993

Nº 3907/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Proibe as Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Dire­ta, Autarquias e Fundações de celebrarem convênios com muni­cípios que não tenham instalado seu Conselho Municipal dos Di­reitos da Criança e do Adolescente.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam as Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Funda­coes, proibidos de firmar convênios com municípios que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, não tiverem instalado o seu Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

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Art. 2.
- Fica designada a Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Diretoria da Justiça, para centralizar as informações sobre a instalação dos referidos Conselhos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 31 de agosto de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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