Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 631, de 11 de janeiro de 1996
Nº 631/1996
Dispensa a contrapartida e exclui, excepcionalmente, das disposições dos Decretos nºs. 3.885, de 26 de agosto de 1993, e 3.907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 11 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA