Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 252, de 03 de agosto de 1995
Nº 252/1995
Exclui, excepcionalmente, das disposições dos Decretos nºs 3.885, de 26 de agosto de 1993, e 3.907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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Considerando tratar-se de transferência exclusivamente de recursos federais, autorizados pela Lei Federal n° 9.062, de 14 de junho de 1995;
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Considerando que tais recursos destinam-se à reconstrução ou recuperação do patrimônio público destruído ou danificado face às intempéries ocorridas em municípios catarinenses;
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Considerando que todos os municípios beneficiados pela Lei Federal nº 9.062/95, declararam Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência, conforme relação apresentada pela Diretoria de Defesa Civil, órgão vinculado à Casa Militar;
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DECRETA:
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Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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