Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5096, de 28 de dezembro de 1994
Nº 5096/1994
Exclui da proibição de que trata o Decreto n° 3.907, de 31 de agosto de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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