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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5096, de 28 de dezembro de 1994

Nº 5096/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da proibição de que trata o Decreto n° 3.907, de 31 de agosto de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam excluídos das exigências de que trata o Decreto n° 3.907, de 31 de agosto de 1993, os convênios e subvenções sociais destinados à área da segurança pública, que não impliquem em transferência de recursos financeiros por parte do Estado, entre eles os convênios de transito, radiopatrulha e de bombeiro, firmados pela Polícia Militar.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 31 de agosto de 1993.

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Florianópolis, 28 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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