Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3871, de 17 de agosto de 1993
Nº 3871/1993
Inclui Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 6414/931 do DER/SC,
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DECRETA:
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SC-487 trecho: Passos de Torres - Jaguaruna - Laguna, com a extensão de 142km;
SC-447 trecho: Siderópolis - Lauro Muller, com extensão de 31km;
SC-445 trecho: Urussanga - Morro da Fumaça - BR-1 01, com extensão de 25km;
SC-451 trecho; Frei Rogério - SC-456 (p/ Fraiburgo), com extensão de 21km;
SC-435 trecho: SC-437 (p/Imaruí) - Rio D’Una, com extensão de 15km;
SC-413 trecho: BR 486- ltaipava - BR 101, com extensão de 6,5km;
SC-493 trecho: São João do Oeste - SC-472, com extensão de 6,0km.
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Florianópolis, 17 de agosto de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.