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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4935, de 1 de novembro de 1994

Nº 4935/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto n° 3.057, de 16 de dezembro de 1992.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n° 3.057 de 16 de dezembro de 1992, que inclui temporariamente no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC - 445 no trecho compreendido entre Siderópolis - Treviso -Barro Branco - Lauro MülIer, numa extensão de 30,5km, por já estar o referido trecho incluído no Plano Rodoviário Estadual, através do decreto nº 3.871, de 17 de agosto de 1993, como rodovia SC-447, trecho Siderópolis - Lauro MüIler, numa extensão de 31,0km.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1º de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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