Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6289, de 03 de novembro de 1983
Nº 6289/1983
Altera dispositivos da Lei nº 2.719, de 27 de maio de 1961, com as modificações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 5º O Estado, ou pessoa jurídica por ele controlada, integrante da Administração Estadual, deterá, sempre, o mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto, representativas do capital social do Banco.
“Art. 9º O Banco será administrado por um Conselho de Administração e uma Diretoria, cuja composição e eleição serão reguladas pelo Estatuto Social.”
“Art. 12 Serão cobrados pela metade as custas e emolumentos previstos no Regimento de Custas do estado que se refiram a quaisquer atos judiciais, extrajudiciais e notariais em que o Banco for parte ou interessado e para os quais tenha que arcar com as despesas”.
LEI Nº 11.177/99 (Art.4º) – (DO 16.252 de 16/09/99)
“Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, ...o art. 1º da Lei nº 6.289, de 03 de novembro de 1983”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.