Santa Catarina
DECRETO Nº 3.720, de 14 de dezembro de 2010
Nº 3720/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, as disposições da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e
Considerando que devido a problemas técnicos ocorridos na rede de transmissão de dados administrada pelo Centro de Informática e Automação de Santa Catarina – CIASC, houve significativa perda de desempenho do Sistema de Administração Tributária – SAT, que gerencia o cumprimento das obrigações tributárias em nosso Estado,
D E C R E T A:
Florianópolis, 14 de dezembro de 2010