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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12214, de 24 de setembro de 1980

Nº 12214/1980

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Dispõe sobre o aproveitamento no Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro de Pessoal do IPESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica permitido o preenchimento dos empregos vagos do Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, aprovado pelo Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977.

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Parágrafo único- O preenchimento, de que trata este artigo, dar-se-á por ato de aproveitamento obedecido o disposto no Decreto nº 3.700, de 7 de novembro de 1977.

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Art. 2.
Só podem ser aproveitados, na forma deste Decreto, os servidores que, na época da publicação do Decreto nº 3.700, de 7 de novembro de 1977, e nos termos do seu art. 5º, tenham obtido o mínimo de 80 (oitenta) pontos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 24 de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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