Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3560, de 19 de outubro de 1977
Nº 3560/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
1º Terreno: com a área de 10.000,08m² (dez mil metros quadrados e oito decímetros quadrados), destinado à construção dos paióis, medindo 152,00 x 65,79m.
Proprietário: Valentim Spido.
Confrontações: Norte, com 65,79m com terras de Juarez Homem Maciel;
Sul, em igual metragem, com terras de Manoel João Réus;
Leste, com 152,00m com terras do expropriando Valentim Spido;
Oeste, em igual metragem, com terras de Eugênio Manoel Silvino.
2º Terreno: com a área de 942,00m² (novecentos e quarenta e dois metros quadrados), destinado ao acesso.
Proprietário: Valentim Spido.
Confrontações: Norte, com a Rodovia Serra do Faxinal;
Sul, com terras de Manoel João Réus;
Leste e Oeste, com terras do expropriando Valentim Spido.
3º Terreno: com a área de 3.606,00m² (três mil seiscentos e seis metros quadrados), destinado ao acesso.
Proprietário: Manoel João Réus.
Confrontações: a faixa de terras destinada ao acesso, que parte da divisa com o terreno de propriedade de Valentim Spido, passa pelo terreno do expropriando Manoel João Réus e vai até o terreno destinado à construção dos paióis.
Florianópolis, 19 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.