Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2345, de 13 de agosto de 1992
Nº 2345/1992
ADI STF 2541 – decisão monocrática: Julgo prejudicado o presente pedido de ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF, em decisão final pelo STF, transitada em julgado, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 111, de 26/09/2007.
Define as atribuições dos Consultores Jurídicos das Secretarias de Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no. 8.240, de 12 de abril de 1991, e no artigo 34, da Lei no. 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de agosto de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE LOTAÇÃO DE ADVOGADOS
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
(nos termos do artigo 3o. do Decreto)
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Nº DE VAGAS
Gabinete do Vice-Governador
01
Secretaria de Estado da Casa Civil
02
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda
03
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
05
Secretaria de Estado da Segurança Pública
02
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras
02
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
02
Secretaria de Estado da Saúde
04
Secretaria de Estado da Justiça e Administração
07
Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente
02
Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento
Comunitário
03
Procuradoria-Geral do Estado
07
Total
40
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.