Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3525, de 27 de setembro de 2005
Nº 3525/2005
Introduz as Alterações 933 a 936 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 933 – A alínea “e” do inciso I do “caput” do art. 11 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) farinha de trigo, de milho e de mandioca;”
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ALTERAÇÃO 934 – O inciso XIII do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XIII – ao fabricante estabelecido neste Estado, vedada a utilização de qualquer outro benefício fiscal previsto neste Regulamento, nas saídas de (Lei nº 10.297/96, art. 43):
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ALTERAÇÃO 935 – O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XV com a seguinte redação:
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“XV – saída de embalagem para acondicionamento de produtos derivados da industrialização do trigo, promovida por estabelecimento fabricante, com destino a estabelecimento industrial.”
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ALTERAÇÃO 936 – O art. 122 do Anexo 6 fica acrescido do inciso V com a seguinte redação:
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“V – relativas às operações com trigo em grão realizadas entre contribuintes inscritos.”
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“II – quanto às Alterações 871, 873 e 874, a partir de 1º de janeiro de 2006;”
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Florianópolis, 27 de setembro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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