Santa Catarina
DECRETO No 3.455, de 13 de agosto de 2010
Nº 3455/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no art. 5º, incisos I, II e III, e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica autorizada a substituição dos imóveis descritos nos incisos I e VI do art. 1o do Decreto no 4.275, de 28 de abril de 2006, cuja propriedade já foi definitivamente transferida para a SC Parcerias S.A., por recebíveis de contratos de mútuo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, no montante de R$ 5.580.199,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos), para que se mantenha o valor do capital social integralizado pelo Estado de Santa Catarina na SC Parcerias S.A.
§ 1ºNo ato de transmissão da propriedade dos imóveis descritos no caput deste artigo para o Estado de Santa Catarina, este será representado pelo titular da Secretaria de Estado da Administração - SEA, ou por quem for legalmente constituído.
§ 2ºFicam transferidos para a SC Parcerias S.A., para fins de integralização do capital social da empresa, recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do PRODEC, no montante de R$ 641.786,61 (seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos).
§ 3ºA seleção dos recebíveis do PRODEC de que trata este artigo será realizada por ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, a quem se vincula o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, nos termos do art. 8o da Lei no 13.342, de 10 de março de 2005.
Art. 2.
O art. 1º do Decreto no 3.748, de 24 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto no 2.193, de 11 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam cedidos e/ou transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa:
Iativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - PRODEC, relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais);
IIdireitos creditórios relativos aos créditos tributários parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
§ 1ºOs pagamentos das prestações dos contratos do PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, poderão ser efetuados diretamente à conta da SC PARCERIAS S/A, que informará, mensalmente, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, o adimplemento da obrigação.
§ 2ºAs disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC poderão ser transferidas à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de agosto de 2010.
Governador do Estado