Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3453, de 31 de agosto de 2005
Nº 3453/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 5 de junho de 1998 e Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D E C R E T A :
“Art. 2o .........................................................................................................
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“Art. 7o Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo que ocupa, e só poderá ser movimentado no âmbito de seu órgão para continuar exercendo as atribuições do cargo para qual foi nomeado e desde que seja para atender a necessidade do serviço público, e para exercer cargo comissionado ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo Estadual e, observada a oportunidade e o interesse público, para freqüentar curso de pós-graduação, nos termos do Decreto no 2.940, de 5 de junho de 1998.”
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Florianópolis, 31 de agosto de 2005
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.