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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1068, de 11 de fevereiro de 2008

Nº 1068/2008

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Art. 1.
Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, o Programa “Auditoria de Gestão de Recursos Humanos”.

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§ 1ºCabe à Gerência de Auditoria da Folha de Pessoal da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração a gestão do referido Programa e as ações desenvolvidas de forma articulada com a Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal da Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado Fazenda.

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§ 2ºA Diretoria de Gestão de Recursos Humanos/SEA e a Diretoria de Auditoria Geral/SEF estabelecerão Plano Semestral de Auditorias, que será homologado pelos Secretários de Estado da Administração e da Fazenda.

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Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEA, Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, o Programa “Auditoria de Gestão de Recursos Humanos”

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I, III e IV da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 28 do Decreto nº 3.486, de 15 de setembro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O objetivo do Programa é avaliar, acompanhar e controlar a gestão de recursos humanos do Poder Executivo, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade.

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Parágrafo únicoAs ações serão desenvolvidas de forma preventiva, concomitante e posterior.

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Art. 3.
Para consecução do Programa serão designados 10 (dez) ocupantes do cargo de Auditor Interno do Poder Executivo, por ato conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do Secretário de Estado da Administração, conforme art. 18 da Lei nº 6.745, de 28/12/1985.

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Parágrafo únicoAos servidores designados na forma do caput, não se aplica a vedação prevista no art. 7º do Decreto nº 3.453, de 31/08/2005.

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Art. 4.
Caberá ao Programa “Auditoria de Gestão de Recursos Humanos”:

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Irealizar o acompanhamento mensal do processamento da folha de pagamento;
IIrealizar auditorias no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, objetivando a otimização das despesas com pessoal, principalmente no que se refere à contratação de ACT’s e despesas com parcelas variáveis;
IIIatuar junto aos Setoriais e Seccionais de Recursos Humanos, orientando, supervisionando e controlando as ações desenvolvidas, com vistas a garantir a unificação e padronização da atuação sistêmica e, ainda, a observância à legislação vigente;
IVacompanhar e avaliar o custo de programas, planos, projetos e ações na área de gestão de recursos humanos;
Vacompanhar a migração dos dados para o novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
VIacompanhar o cumprimento e implantação de decisões judiciais;
VIIpropor alteração nas rotinas administrativas e sistêmicas, objetivando aprimorar os mecanismos de controle interno e otimizar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.

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Art. 5.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão disponibilizar todos os dados e informações solicitadas, no prazo fixado pelos executores do Programa, providenciando, quando das diligências, espaço físico adequado para o trabalho, recursos materiais, tecnológicos e humanos, bem como acesso irrestrito as áreas abrangidas por este Programa.

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Art. 6.
Ficam os Secretários de Estado da Administração e da Fazenda autorizados a expedir, de forma conjunta, normas e instruções complementares a este Decreto.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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