Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 344, de 3 de agosto de 1987
Nº 344/1987
Acrescenta parágrafo único ao artigo 69 do Decreto n° 14.250, de 5 de junho de 1981, que regulamenta dispositivos da Lei n° 5.793, de 15 de outubro de 1980, referente à proteção e à melhoria da qualidade ambiental.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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“Art. 69 - ..............................................................................................................................
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Florianópolis, 03 de agosto de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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