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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 344, de 3 de agosto de 1987

Nº 344/1987

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Acrescenta parágrafo único ao artigo 69 do Decreto n° 14.250, de 5 de junho de 1981, que regulamenta dispositivos da Lei n° 5.793, de 15 de outubro de 1980, referente à proteção e à melhoria da qualidade ambiental.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 69 do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981, o seguinte parágrafo:

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“Art. 69 - ..............................................................................................................................

Parágrafo único- O licenciamento das atividades ou empreendimentos executados sob associação de pessoas físicas ou jurídicas, empresas, grupo empresarial ou cooperativas, sob a forma, dentre outras, de contratos industriais, de mineração, de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa, poderá incidir sobre o conjunto ou sobre a pessoa física ou jurídica que revelar melhores condições para atender os preceitos da legislação ambiental.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 03 de agosto de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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