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Santa Catarina

DECRETO No 3.401, de 15 de julho de 2010

Nº 3401/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, com suas alterações, Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005, Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001, Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001, Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, e da Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003.

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica alterada a Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, conforme discriminação a seguir:

Ficam incluídos no detalhamento de elementos de despesa os seguintes subelementos de despesa:

03.00 – Pensões

03.07 – 13º salário – pensionista especial – Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário – pensionista especial.

11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

11.41 - férias vencidas e proporcionais – Registra o valor das despesas com o pagamento de férias vencidas e proporcionais.

51.00 – Obras e Instalações

51.98 – obras contratadas – registra o valor das apropriações das despesas com a contratação para o início, prosseguimento e conclusão de obras e edificações que não farão parte do patrimônio público.

35.00 – Serviços de Consultoria

35.03 – assessoria e consultoria técnica ou jurídica por pessoa jurídica – registra o valor das despesas decorrentes de contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica ou assemelhada.

20.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes

20.03 - bolsa de coordenação de projetos técnico-científicos - registra o valor das despesas com bolsa de coordenação de projetos técnico-científicos, conforme artigo 7º, § 2º, da Lei 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e artigo 34, § 2º, do Decreto 4.848, de 07 de novembro de 2006, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

20.04 - bolsa de pesquisa científica e/ou tecnológica - registra o valor das despesas com bolsa de pesquisa, conforme artigo 3º, inciso III, in fine, do Decreto 2.060, de 26 de janeiro de 2009, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

91.00 – Sentenças Judiciais

91.89 – outros precatórios – registra o valor das despesas realizadas com outros precatórios que não se enquadre em nenhum subitem anterior.

92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

92.92 – precatórios – registra o valor das despesas de exercícios encerrados com precatórios que não tenham sido processados na época própria com dotação específica consignadas no orçamento.

Ficam alterados a numeração dos seguintes subelementos de despesa:

91.00 – Sentenças Judiciais

91.37 para 91.38 – sentença judicial transitada em julgado – pensionista militar de meses correspondentes ao período de referência (últimos 12 meses)

51.00 – Obras e Instalações

51.90 para 51.81 – obras e edificações públicas

51.91 para 51.82 – obras de infra-estrutura

36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

36.17 para 36.18 – manutenção e conservação de equipamentos

Ficam alterados a nomenclatura dos seguintes subelementos de despesa:

18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes

18.02 – auxílio a estudantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica

35.00 – Serviços de Consultoria

35.01 – assessoria e consultoria técnica ou jurídica por pessoa física – registra o valor das despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica ou assemelhada.

36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

36.13 – conferências, exposições, palestras, cursos e seminários

52.00 – Equipamentos e Material Permanente

52.56 – equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo

14.00 – Diárias – Civil

14.14 – diárias no país-civil

14.16 – diárias no exterior – civil

15.00 – Diárias – Militar

15.14 – diárias no país – militar

15.14 – diárias no exterior – militar

39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

39.27 – locação de veículos

94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

94.99 – outras indenizações e restituições trabalhistas

92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

92.86 – encargos sociais de meses anteriores ao período de referência (últimos 12 meses)

Ficam alterados os conceitos dos seguintes elemento e subelemento de despesa:

39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Onde se lê: conservação e adaptação de bens móveis leia-se: conservação e adaptação de bens imóveis.

47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

47.12 – contribuição para o PIS/PASEP - registra o valor das despesas com contribuição para o programa de integração social (PIS) ou para o programa de formação do patrimônio público (PASEP), exceto as incidentes sobre a folha de salários.

Ficam excluídos os seguintes subelementos de despesa:

11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

11.42 – férias indenizadas

92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

92.02 – aposentadorias, reformas e pensões de meses anteriores ao período de referência

92.29 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil e militar de meses anteriores ao período de referência

Ficam excluídas as seguintes naturezas de despesa:

339013.13

339013.14

339013.15

339013.99

339062.01

339162.01

339062.99

339162.99

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2010.

Governador do Estado

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