Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3333, de 21 de janeiro de 1993
Nº 3333/1993
Proíbe as Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional celebrarem convênios com Municípios e entidades públicas ou privadas, em débito com as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 21 de janeiro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.