Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1121, de 27 de novembro de 1991
Nº 1121/1991
Proibe as Secretarias de Estado e órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional celebrarem convênios com Prefeituras Municipais e entidades públicas ou privadas, em débito com as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 27 de novembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.