Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3753, de 13 de julho de 1993
Nº 3753/1993
Acresce § 3º, ao artigo 1º, do Decreto nº 3.333, de 21 de janeiro de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 1º - .........................................................................................................................
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Florianópolis, l3 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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