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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3753, de 13 de julho de 1993

Nº 3753/1993

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Acresce § 3º, ao artigo 1º, do Decreto nº 3.333, de 21 de janeiro de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica acrescentado o § 3º, ao artigo 1º, do Decreto nº 3.333, de 21 de janeiro de 1993, com a seguinte redação:

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“Art. 1º - .........................................................................................................................

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§ 3º- A proibição de que trata o “Caput” deste artigo não se aplica aos convênios relacionados á municipalização do ensino, da saúde e da agricultura.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, l3 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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