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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3511, de 20 de abril de 1993

Nº 3511/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina -COHAB no Decreto nº 3.333, de 21 de janeiro de 1993, que proíbe a celebração de convênios com Municípios considerados de­vedores.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica incluída na proibição de que trata o artigo 1º, do Decreto nº 3.333, de 21 de janeiro de 1993, os Municípios que estão inadimplentes para com a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB.

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Art. 2.
- Mensalmente, o Presidente da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB deverá encaminhar ao Gabinete do Governador do Estado relação nominal e completa de todos os municípios em situação irregular, discriminando os itens não cumpridos nos empreendimentos habitacionais.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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