Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3290, de 28 de outubro de 1998
Nº 3290/1998
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no inciso VIII do art. 85 da Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para servidores em exercício nos órgãos que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de outubro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.