Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3284, de 28 de outubro de 1998
Nº 3284/1998
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Dispõe sobre o subsídio para alimentação dos servidores públicos estaduais.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 75, da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, no artigo 115, § 1º, V, da Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1995, no artigo 173, § 1º, V, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e no artigo 139, § 1º, V, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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DECRETA:
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PERCENTUAL DE
PARTICIPAÇÃO
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Até 2 vezes
2
Superior a 2 até 4 vezes
4
Superior a 4 até 6 vezes
6
Superior a 6 até 8 vezes
8
Superior a 8 vezes
10
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III. licença médica;
VI. licença para repouso à gestante;
XI. decorrente de deslocamento da sede funcional com a percepção de diárias;
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Florianópolis, 28 de outubro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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Republicado por incorreção
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.