Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3283, de 28 de outubro de 1998
Nº 3283/1998
Remaneja cargo do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e no artigo 120 da Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de outubro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.