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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3283, de 28 de outubro de 1998

Nº 3283/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja cargo do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e no artigo 120 da Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica remanejado do quantitativo de cargos da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para o quantitativo de cargos da estrutura da Procuradoria Geral do Estado - PGE, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico em Atividades Administrativas, código 494, nível ONO II-09, referência C, do Grupo Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, do qual é ocupante, Orlando Amorim, matrícula nº 284.413-3-02.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de outubro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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