Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3261, de 27 de junho de 2005
Nº 3261/2005
Introduz as Alterações 875 a 877 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 875 – O inciso II do § 1º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“II - calculado com base nos preços de pauta dos suínos vivos estabelecidos por ato do Diretor de Administração Tributária, nos casos de produção própria ou de parceria.”
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ALTERAÇÃO 876 – Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 17 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, o percentual de crédito presumido a ser aplicado pelo estabelecimento abatedor será definido com base nas aquisições efetuadas no mês imediatamente anterior ao de fruição do benefício;
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ALTERAÇÃO 877 – O art. 17 do Anexo 2 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:
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“§ 8º O pedido de regime especial previsto no § 3º deverá ser instruído com comprovante da celebração da parceria de que trata o § 4º.”
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Florianópolis, 27 de junho de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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