Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 318, de 22 de outubro de 2019
Nº 318/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 2328/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
LUCAS ESMERALDINO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável